segunda-feira, 17 de junho de 2013

O polígrafo ao serviço da justiça

Polígrafo e a justiça
Existem muitas ideias e legendas urbanas sobre o polígrafo e a utilização de este instrumento na justiça.

“Não é valido, não é legal, é ilegal, não é considerado, não se utiliza”: são as formas mais usadas quando se referem ao polígrafo no âmbito legal.

Mesmo assim vale a pena perder um pouco mais de tempo na hora de analisar a utilização do polígrafo e sobre todo fazer-se a pergunta por que em outros países, e muitas vezes países avançados nas garantias dos direitos humanos, diferentes atores nos procedimentos legais utilizam o polígrafo.

Na atualidade, o polígrafo utiliza-se em mais de 60 países como; Canadá, México, Argentina, Chile, Colômbia, Japão, China, Coréia, Austrália, Israel, África do Sul, Rússia, Polônia,Romênia, Rep. Checa, Croácia, Reino Unido, Itália, Alemanha, França e Espanha entre outros... Países como os Estados Unidos, são utilizados em “Policias, empresas de seguridade, de aviação, Funcionarios Públicos, etc. e inclusive as agencias sub-governamentais como: F.B.I.,  C.I.A.,  D.E.A., para enumerar alguns.

Porquê países como os Estados Unidos, Israel, Colômbia, México para enumerar alguns fazem apelo ao polígrafo em questões legais? Como o utilizam e em que condições?

Quando falamos de justiça, estamos falando nas três partes que normalmente estão envolvidas no processo: a acusação, a defesa e o juiz.

A acusação também inclui as forças da ordem como pode ser policia, seja esta local, estatal ou federal dependendo do local e tipo de crime que foi cometido e que se deve investigar e julgar.

Estes diferentes atores como podem utilizar e como utilizam o polígrafo? É importante indicar antes de entrar na matéria que o que explicaremos mais adiante, são aplicações reais do polígrafo por parte das autoridades. Isto não significa que no Brasil também seja o caso. Estes exemplos são tomados desde a experiência em diferentes países do mundo com mais ênfase nos Estados Unidos.


1. A aplicação do teste do polígrafo por parte da acusação:

Partimos do ponto de vista que estamos tratando crimes e que a acusação é normalmente levada a cabo pelo ministério público com todas as ferramentas que este tem ao seu dispor para resolver um caso.
Nestes casos normalmente o teste do polígrafo é utilizado no momento da instrução ou investigação do crime com ferramenta de interrogatório.

a. Ferramenta de interrogatório

Polígrafo e o interrogatorio
Os oficiais podem oferecer ao suspeito ou aos suspeitos, sem que estes tenham sido acusados formalmente submeter-se a um teste do polígrafo para confirmar que realmente o suspeito ou os suspeitos são inocentes do crime.
O polígrafo é utilizado pelos inspetores, detetives para eles poder obter mais informação com respeito à sua investigação. 

No caso que o suspeito não passe o teste do polígrafo os investigadores terão mais convicção sobre o fundamento das suas suspeitas e poderão utilizar recursos públicos para a investigação de forma mais eficiente e eficaz. 

No caso de que o suspeito passe o teste do polígrafo os investigadores podem reavaliar a sua investigação e talvez procurar novas informações com respeito ao autor do crime visto que talvez se esteja seguindo a pista errada.

Na fase de instrução o polígrafo é utilizado para descartar, confirmar, reavaliar a investigação e de esta forma economizar recursos públicos no caso se esteja seguindo informações falsas dadas pelo suspeito interrogado.
Na Bélgica, por exemplo, a utilização do polígrafo pela policia judiciária está regulada por uma circular COL 3/2003 do 6 de maio de 2003 e é considerada como uma ferramenta de interrogatório. (Ver www.nicc.fgov.be Instituto Nacional para criminalística e criminologia)

b. Ferramenta de prova

Em casos que tratam sobre comportamento criminoso o ministério público pode propor ao acusado de se submeter a um teste do polígrafo para lhe dar uma oportunidade de defender a sua versão.

Em casos onde é a palavra de uma pessoa contra a palavra de outra pessoa, por exemplo, em casos de violação, pedofilia, abuso sexual, crimes sexuais em geral, o fiscal pode oferecer ao acusado realizar um teste do polígrafo e propor que ambas as partes, tanto o ministério publico como a defesa possam utilizar o exame do polígrafo durante o julgamento, sempre e quando aceite pelo juiz.

No momento que as duas partes estejam de acordo com respeito à utilização do teste, este pode ser debatido em tribunal.

2. A aplicação do teste do polígrafo por parte da defesa:

Advogado Defesa
A defesa muitas vezes recorre a um exame do polígrafo para defender o seu cliente.

Em casos onde as acusações contra o seu cliente são simplesmente depoimentos e não existem provas físicas e o advogado confia na inocência do seu cliente, este pode sugerir ao seu cliente a realização de um teste do polígrafo para provar a sua inocência. 

Este é um procedimento muito comum num país como os Estados Unidos.

Aqui existem duas possibilidades:

  • No caso o cliente passe o teste do polígrafo, isto indica que o seu cliente pode estar dizendo a verdade e que o advogado deve analisar melhor as provas dadas pela outra parte para procurar as contradições no depoimento.
  • No caso o cliente não passe o teste, isto pode indicar ao advogado que o seu cliente pode estar fugindo das suas responsabilidades e o advogado terá tempo para redesenhar a sua estratégia de defesa.


3. A aplicação do polígrafo por parte do poder judicial:

O poder judicial também utiliza o polígrafo para ajudar a aplicar uma melhor justiça. Mesmo se todos os testes do polígrafo são voluntários, incluso aqueles realizados por ordem do ministério público ou por petição da defesa o juiz tem a capacidade de exigir a alguém de realizar um teste de polígrafo em certas condições.

a. Liberdade condicional

Um bom exemplo é o sistema de liberdade condicional que é aplicado a agressores sexuais em certos Estados dos Estados Unidos.
Quando é consentida a liberdade condicional a um preso (que por tanto já foi condenado), normalmente um condenado de um crime sexual, o juiz exige ao agressor sexual que seja submetido a testes do polígrafo periódicos, em quanto cumpre a sua pena, mesmo se em liberdade condicional.
O agressor sexual é então seguido por um psicólogo, um oficial da policia e um técnico do polígrafo que se asseguram que o condenado não reincidia e está cumprindo com as condições de liberdade condicional, tanto as condições de tratamento terapêutico como as condições administrativas impostas pelo sistema penitenciário. 

b. Esclarecer casos

O juiz pode também oferecer ás partes de se submeter ao teste do polígrafo para saber quem está dizendo a verdade e quem está mentindo. Isto pode ser muito prático, quando a través das respostas das partes o juiz não obteve suficiente confiança com respeito a quem diz a verdade e quem mente.
A verdade é que os testes do polígrafo são utilizados, o diário, por diferentes atores da justiça, em diferentes temas legais e em diversos países. 
Esta realidade não deve mudar tão rápido visto que responde a uma necessidade real dos juízes: Fazer justiça.

Um profissional, psicofisiólogo forense e o seu polígrafo são sem nenhuma duvida uma grande ajuda para a justiça.


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